DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, SEDE, FINALIDADE, SÍMBOLOS E DURAÇÃO.
Art. 1º. O CLUBE DE CAÇA E PESCA DO PARANÁ, fundado em 19 de fevereiro de 1932, identificado pela sigla “CCPP”, constitui-se em uma associação civil, de caráter desportivo, com sede e foro na Rua Mathias Grani, s/n (Aeroporto Sant’Ana), nesta cidade de Ponta Grossa, Estado do Paraná, com duração por prazo indeterminado.
1º. Não tendo caráter mercantil, seus associados não participarão de lucros ou prejuízos e não respondem, nem sequer subsidiariamente, pelas obrigações e responsabilidades, de qualquer natureza, que venham a ser contraídas em nome do Clube.
2º. O clube será representado, ativa e passivamente, em todos os atos civis, pelo presidente e mais um integrante de Diretoria eleita.
Art. 2º. O clube tem por finalidade promover a cultura e prática da cinegética, da haliêutica e a prática do tiro esportivo e olímpico, em todas as suas modalidades amadoras, não profissionais, em conformidade com os princípios éticos e legais em vigor.
Parágrafo Único. O Clube obriga-se a cumprir e fazer cumprir, por todos os seus associados e dependentes, toda a legislação que rege a caça e pesca e a prática de tiro desportivo, assim como cumprir as disposições estatutárias e regimentais das Confederações, Federações e Ligas às quais é filiado e vier a filiar-se.
Art. 3º. Para promover seus fins, o clube adotará, além de outros, os seguintes meios:
a) organização de uma biblioteca, constituída preferencialmente de livros que digam respeito à caça, à pesca, à fauna brasileira, e a prática de tiro esportivo;
b) a criação e ministração de cursos especiais e educativos para pescadores e atiradores desportivos;
c) a cooperação com os poderes públicos, no sentido de tornar mais eficiente a fiscalização da caça e pesca desportivas, contribuindo para a preservação da fauna flora local, e em especial com o meio ambiente como um todo;
d) a manutenção em sua sede campestre de espaços apropriados para a prática de tiro desportivo e a pesca amadora, assim como para a prática de outros desportos, como futebol, basquetebol, parque infantil e espaços para lazer;
e) a organização, anual, de provas e concursos de pesca e tiro, regulamentadas por comissões especiais criadas a critério da Diretoria, além de fomentar a participação de seus associados em competições mantidas por entidades Estaduais e Federais correlatas.
Art. 4º. São símbolos do clube, o emblema ou brasão, em formato de escudo, lembrando o escudo polonês e francês, com linha reta na parte superior, borda branca, sob esmalte azul escuro, simbolizando o zelo, lealdade, justiça, beleza e boa reputação a ser perseguida pelos membros do clube. Na parte superior central do coração (centro do chefe), apresentam-se as iniciais do nome do Clube de Caça e Pesca do Paraná (CCPP), em caixa alta na cor branca, e abaixo, no centro da ponta do escudo, o nome de nossa cidade (Ponta Grossa), em letras brancas em versalete, em duas linhas. Destaca-se ao centro do escudo, a silhueta de uma espingarda de canos sobrepostos, inclinada do flanco esquerdo para o direito, cruzando em diagonal, com a silhueta de uma vara de pesca (com linha) inclinada do flanco direito para o esquerdo.
Art. 5º. O clube adota bandeira, com medidas oficiais de 130 x 90 centímetros, na cor branca, tendo ao centro o brasão especificado no artigo anterior, na cor azul escuro.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 6º. O quadro associativo do clube é composto das seguintes categorias de associados:
a) Contribuintes: as pessoas maior de idade, detentoras de idoneidade moral e social, aprovadas pela Diretoria, que se sujeitam ao pagamento de joia de admissão e contribuições mensais (mensalidades);
b) Fundadores: os inscritos e quites com a Tesouraria até o dia 31 de março de 1932;
c) Honorários: as pessoas físicas que tenham prestado serviço de relevância ao clube, a juízo da Diretoria, isentos de contribuições e joia;
d) Beneméritos: associados que assim forem reconhecidos por ter prestado serviços de grande relevância, ou efetuado doações significativas ao clube, detentores de idoneidade moral e social, a juízo da Diretoria, os quais são isentos de contribuições;
e) Ausentes: os associados que mudarem sua residência e domicílio para cidade diversa daquela em que residiam quando de sua admissão, e, que estando quites com a Tesouraria, assim o requeiram (art. 8 “i”);
f)Atletas: as pessoas físicas não associadas, que, por sua especial condição na prática desportiva, possam representar o clube em eventos oficiais, a juízo da Diretoria, os quais poderão ser isentos de joia e contribuições por tempo determinado e a critério da Diretoria, e enquanto esta condição existir, não se aplicando neste caso a condição do artigo 7º § 3º;
h) Dependentes: os integrantes da família do associado, assim compreendido o cônjuge ou companheiro(a) que mantenha vida em comum com o associado, filhos e enteados, enquanto solteiros, menores, não emancipados, bem como os tutelados ou curatelados, ou enquanto estudantes, em nível de graduação universitária, até aos 25 anos de idade, que são isentos de joia e contribuições mensais;
i)Temporários: as pessoas físicas com permanência temporária, ou limitada, nesta cidade, em decorrência do exercício de sua atividade profissional perante as Forças Armadas ou de Segurança Pública, que tenha afinidade com as finalidades do clube, a juízo da Diretoria, durante o tempo em que permanecerem na atividade profissional nesta cidade, sujeitando-se ao pagamento de mensalidades, fixadas pela Diretoria e isentos de joia;
j) Integrados: as pessoas físicas comprovadamente associadas e em dia com suas obrigações em clubes com finalidades idênticas as previstas no art. 2º deste Estatuto, enquanto se mantiverem nessa condição, os quais ficarão isentos do pagamento de joia de ingresso, ficando obrigados ao pagamento das mensalidades definidas pela Diretoria assim como os demais associados contribuintes, porém, não podendo exercer cargo de direção, sujeitando-se ao disposto no art. 7º deste Estatuto, naquilo em que não for incompatível.
Art. 7º. A admissão de associados contribuintes e atletas, será precedida de proposta escrita, com sua completa identificação pessoal, profissional e familiar, assim como indicação de referências, firmada pelo candidato, de próprio punho, e abonada por, pelo menos, dois associados contribuintes, que se encontrem ativos e em dia com suas obrigações pecuniárias.
1º. Verificada a regularidade do preenchimento da proposta, a Secretaria expedirá edital e o afixará em local próprio, na sede do clube, pelo prazo de 8 (oito) dias, para conhecimento dos associados que poderão opor objeções, ainda que em caráter sigiloso, à admissão do pretendente.
2º. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, após escoado o interstício do edital, a Secretaria encaminhará a proposta ao presidente que a submeterá a apreciação da Diretoria na primeira oportunidade em que se reunir.
3º. A aceitação da proposta para associado contribuinte ou atleta, importa em aceitação pelo proponente, da obrigação de pagamento da joia de admissão, das contribuições mensais fixadas, assim como da sujeição à todas as condições impostas no presente estatuto e regulamentos.
4º. O candidato a associado que for rejeitado somente poderá apresentar nova proposta após o decurso de 2 (dois) anos de sua recusa, dependendo sua aprovação do pronunciamento unânime da Diretoria.
5º. O interessado que perder a condição de dependente (art. 6º, “h”), poderá propor por sua própria iniciativa, no prazo de até seis meses, a sua admissão como associado contribuinte, ficando isento do pagamento de joia.
6º. No caso de falecimento do associado, os dependentes conservarão sua qualidade (de associados dependentes), ficando isentos de contribuições (mensalidades), durante o período de um ano imediatamente seguinte ao óbito, sendo dispensados do pagamento de joia de admissão se admitidos como associados até o termo final desse prazo, ou, em caso de menor de 18 (dezoito) anos, até 6 (seis) meses, após completar a maioridade, ou até aos 25 (vinte e cinco) anos, caso esteja cursando graduação universitária, dispensando-se também a exigência do “caput” deste dispositivo.
6º. O não pagamento da joia de admissão importa na ausência de requisito essencial para que o proposto, aprovado, integre o quadro associativo, assim como o não pagamento das mensalidades, importa na sumaria exclusão do associado do quadro associativo, independentemente de notificação ou aviso.
7º. A condição de associado, em qualquer categoria, é personalíssima e intransferível.
8º. Os associados beneméritos poderão, a qualquer tempo, e a seu critério, optar pela alteração de sua categoria, como associado contribuinte, com todas as prerrogativas inerentes.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 8º. São direitos dos associados, assim considerado aqueles que, tendo pago a integralidade da joia de admissão, estejam em dia com suas obrigações pecuniárias para com o clube:
a) frequentar e usar as dependências do clube, observadas as determinações legais, o presente estatuto, os regimentos internos e as determinações da Diretoria;
b) participar de todas as promoções sociais, culturais, esportivas e outras, promovidas pelo clube;
c) tomar parte nas Assembleias Gerais;
d) votar e ser votado na forma deste estatuto;
e) recorrer à Assembleia Geral, nos casos expressos;
f) solicitar sob sua inteira responsabilidade, em caráter especial, a expedição de cartões de frequência permanente, temporário ou para eventos/atividades especiais, a outros familiares, a pessoas não associadas, mediante o pagamento dos valores fixados pela Diretoria;
g) utilizar as dependências da associação para eventos ou festividades de caráter pessoal (familiar), mediante autorização da Diretoria, sujeitando-se ao pagamento das contribuições e exigências específicas fixadas por deliberação da Diretoria;
h) ocupar, por eleição, os cargos próprios da Diretoria ou por indicação os demais cargos de departamentos e comissões;
i) requerer sua condição de associado ausente (art. 6º “e”), uma vez que, tendo mais de dois anos de admissão, venha a mudar sua residência e domicílio familiar, ou profissional, para local diverso daquele que mantinha quando de sua inscrição, e que seja situado além de 200 (duzentos) quilômetros desta cidade, submetendo-se ao pagamento da respectiva taxa, fixada pela Diretoria;
j) requerer seu afastamento em caso de comprovada ausência ou moléstia de grande duração, ficando isento do pagamento das contribuições mensais no período autorizado;
k) propor à Diretoria, com no mínimo 20 (vinte) associados, a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, para deliberação sobre assuntos específicos, de interesse geral;
l) usar distintivo oficial do clube;
m) comunicar à Diretoria a ocorrência de erros, contravenções ou infrações legais verificadas no âmbito do clube, e de que tenha conhecimento, sugerindo medidas no sentido de coibi-las;
n) propor novos associados contribuintes e atletas;
Parágrafo único. Não se aplicam aos associados honorários, atletas e temporários, as prerrogativas dos itens “d”, “h”, primeira parte, “i”, “k”.
Art. 9º. São deveres dos associados:
a) cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e os regimentos do clube;
b) zelar pelo patrimônio do clube, cooperando para a sua manutenção e limpeza;
c) cumprir fielmente as determinações legais, especialmente sobre a caça, pesca e tiro, acatando as regulamentações das entidades de âmbito estatual e federal (Confederação, Federações, Liga, etc,) às quais o clube se filiar, para a prática das atividades fins;
d) manter informação atualizada de seu endereço, pessoal e profissional, inclusive eletrônico, assim como demais dados cadastrais, junto à secretaria;
e) apresentar identificação e comprovação de sua condição de associado, assim como da regularidade de suas contribuições, para ingresso nas dependências do clube e para a prática das atividades correlatas, mesmo quando realizadas por outras entidades;
f) pagar à tesouraria, a joia, mensalidades e quaisquer outras obrigações pecuniárias fixadas, nas épocas determinadas, ressalvada a condição de associado-ausente ou isento (art. 6º, letra “e” e 8º, letra “i”), assim como os dependentes.
g) comparecer à Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, acatando as deliberações da maioria, na forma deste estatuto.
CAPÍTULO IV
DAS PENALIDADES E RECUROS
Art. 10. O associado de qualquer categoria, e seus respectivos dependentes (familiares), em caso de infração às leis, especialmente as que regem a cinegética, a haliêutica e o desporto do tiro e armamento, como às disposições estatutárias, regimentais ou regulamentares, está sujeito às seguintes penalidades:
a) advertência reservada, em casos de infração de pouca gravidade;
b) suspensão até 60 (sessenta) dias: em caso de reincidência em faltas do item anterior, ou pela prática de faltas mais graves;
c) suspensão por mais de 60 (sessenta) dias: na prática de infração à disposição estatutária ou regimental e resoluções da Diretoria, quando já incorrido nas cominações do item “b” deste artigo e em caso de agressão moral e/ou física a qualquer outra pessoa nas dependências da associação, assim compreendidos os associados, convidados, empregados, prestadores de serviços, ou qualquer outra situação em que se encontre;
d) eliminação:
1) quando em débito por qualquer das contribuições devidas, por mais de três meses, desde que, notificado não venha a saldar o débito, com todos os acréscimos devidos (juros, multa e correção monetária), no prazo de 30 (trinta) dias;
2) por atitudes e procedimentos não compatíveis com o decoro, moral e prestígio da associação, e,
3) quando concorrer para o descrédito da Assembleia Geral ou de qualquer órgão diretivo, por atos próprios, ou mesmo por instigação a outros associados e/ou terceiros;
e) expulsão: em caso de condenação por delito infamante; em caso de acionar, temerariamente a associação em juízo; em caso de reincidência de situações que permitam a eliminação; em caso de desacato, ofensa ou agressão, por palavras ou gestos, a qualquer membro dos órgãos de administração, associados, familiares, ou convidados no recinto social ou fora deste, em razão de assuntos atinentes a associação.
Art. 11. A aplicação das penalidades são de competência exclusiva da Diretoria.
1º. Quando o infrator for associado dirigente, este fica impedido de tomar parte da respectiva reunião que deliberar a respeito.
2º. Será da Assembleia Geral a competência para a imposição de penalidades ao Presidente e aos membros do Conselho Consultivo.
Art. 12. A aplicação da penalidade de advertência (art. 10, letra “a”), será precedida de averiguação em procedimento simples, para apuração do ocorrido, observando-se, porém, o direito de defesa do associado, ainda que informalmente. No caso de suspensão, eliminação e expulsão (art. 10, letras “b”, “c”, “d” e “e”), poderá dar-se de forma sumária, ouvindo-se sempre o suposto infrator.
Art. 13. Qualquer associado, exceto os dependentes, em dia com suas obrigações, poderá representar pela aplicação de penalidades a associado infrator, mediante requerimento escrito com descrição do fato, circunstâncias e indicação de provas, em caso da Diretoria não tomar a iniciativa.
Art. 14. Tomando conhecimento do fato que caracteriza, em tese, infração, ou quando recebida representação prevista no artigo anterior, e não sendo caso de rejeição sumária, ou de aplicação na forma prevista na primeira parte do art. 12, a Diretoria designará Comissão, composta por 3 (três) membros titulares, e 1 (um) suplente, dentre os associados contribuintes, em dia com suas obrigações, para apurar os fatos, no prazo de até 60 (sessenta) dias, que poderão ser prorrogados por igual prazo, a pedido do Presidente da Comissão, se as circunstâncias assim o recomendarem.
1º. A Comissão elegerá seu Presidente e Relator, cabendo à este cientificar o associado acusado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste a respeito, podendo indicar provas que tiver.
2º. Colhidas as provas indicadas, se for o caso, salvo se dispensáveis nas circunstâncias, ou procrastinatórias, ou quando decorrido o prazo sem manifestação do associado, a critério da Comissão, esta poderá ouvir o associado em depoimento pessoal e, em reunião previamente agendada, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, facultando-lhe o direito de apresentar defesa final (alegações), em 3 (três) dias subsequentes.
3º. Encerrada a instrução, e oportunizada as alegações finais, caberá ao relator apresentar relatório opinativo, pelo arquivamento ou aplicação de sanção, que, uma vez aprovado pela maioria da Comissão, será submetido à apreciação da Diretoria que deliberará por maioria simples, pela aplicação ou não da sanção.
Art. 15. Uma vez designada comissão para apuração da infração (art. 14), a bem do interesse dos associados, poderá ser preventivamente impedido o associado acusado de participar das atividades sociais e desportivas, bem como ser-lhe privado algum outro direito, por deliberação da maioria simples da Diretoria.
Art. 16. Das penalidades impostas, salvo o previsto no artigo seguinte, caberá ao associado o direito de recurso à Assembleia Geral, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da ciência formal, que poderá ser considerada pelo envido de correspondência com Aviso de Recebimento remetida a seu endereço, ainda que não recebida pessoalmente, junto ao órgão imediatamente superior àquele que aplicou a sanção.
1º. O recurso interposto não suspenderá a aplicação da sanção imposta, e será apreciado por ocasião da primeira convocação da Assembleia Geral que se seguir.
Art. 17. Da eliminação (art. 10, “d”) verificada em decorrência da existência de débito para com a tesouraria da associação, caberá pedido de reconsideração à própria Diretoria.
Parágrafo único. O pedido de reconsideração será instruído com suficiente motivação, prova da quitação do respectivo débito, das perdas e danos que eventualmente tenha causado, por si, seus familiares, dependentes e/ou prepostos, com todos os acessórios, e se apresentado no prazo de 90 (noventa) dias da data da ciência da sanção imposta, sob pena de decaimento do direito.
Art. 18. O associado eliminado somente poderá ser readmitido após 2 (dois) anos da data em que transitou em julgado sua eliminação, a critério da Diretoria, por decisão unânime de seus integrantes presentes à respectiva reunião.
1º. A readmissão do associado eliminado sujeita-se ao procedimento previsto no art. 7º, deste Estatuto.
2º. O associado expulso jamais poderá reingressar no quadro social, sujeitando-se de qualquer forma ao pagamento das obrigações pecuniárias pendentes, assim como a composição das perdas e danos que, por si, seus familiares, dependentes e/ou prepostos, venham causar à associação.
CAPÍTULO V
DA RECEITA, DESPESAS, DO PATRIMÔNIO SOCIAL E FUNDO DE RESERVA
Art. 19. A receita ordinária do clube é constituída:
a) por joias e mensalidades dos associados;
b) por taxas e emolumentos cobrados dos associados e de terceiros;
c) pelo resultado financeiro ativo provindo de concursos e provas promovidas pelo clube;
d) por alugueres e rendas proveniente de exploração social ou comercial de qualquer de suas dependências, bens e direitos;
e) pelo produto da venda, ou repasse, de pratos, pombos, munição e material de pesca e tiro;
f) pelos rendimentos financeiros dos valores que mantiver aplicados,
g) pela exploração de serviços de bar, lanchonete e restaurante em suas dependências, ou por ocasião dos eventos que realizar ou participar;
Art. 20. A receita extraordinária é constituída por contribuições extraordinárias, doações, patrocínios e deixas testamentárias.
Art. 21. São despesas ordinárias:
a) as necessárias para a manutenção do expediente normal de funcionamento do clube, inclusive com aquisição de material de consumo e manutenção (reparos) de seus bens;
b) os valores necessários para o pagamento de pessoal regularmente contratado, em caráter permanente ou temporário, impostos e taxas de serviços públicos;
c) o pagamento de valores necessários para contratação de assessoria técnica, a critério da Diretoria;
Art. 22. São despesas extraordinárias, as decorrentes da aquisição de equipamentos, bens e material necessário para ampliação e melhoramento dos equipamentos e instalações específicas e gerais do clube, a critério da Diretoria, desde que seu valor não ultrapasse o valor da receita anual.
Art. 23. O patrimônio do clube é constituído por todos os bens móveis, imóveis, semoventes, valores, títulos, direitos e ações, ou quaisquer outros, que venha a adquirir, de forma onerosa ou gratuita, ou a se incorporar ao seu patrimônio a qualquer título, partir de sua constituição.
1º Reverterá ao patrimônio do clube todas as receitas enumeradas no artigo 20 (vinte), e que não se destinem a cobrir despesas ordinárias e extraordinárias em decorrência da manutenção de sua sede e das atividades necessárias à sua finalidade social.
2º As dependências sociais são de uso exclusivo dos associados, em dia com suas obrigações, para a prática das atividades fins do clube, assim como para realização dos eventos sociais.
3º Nenhum associado poderá fazer uso privado de instalações, bens, utensílios e objetos do clube, sem o expresso e formal consentimento da Diretoria e mediante o pagamento de taxa correspondente.
Art. 24. O clube manterá um “fundo de reserva” com a finalidade de dar segurança à previsão orçamentária e permitir a execução de seus planos de melhoria patrimonial, social, cultural artística ou esportiva.
1º O fundo será constituído pela destinação de 5% (cinco por cento) de toda a receita ordinária e extraordinária.
2º O Fundo será contabilizado em conta especial, e depositado em estabelecimento bancário, a critério da Diretoria, em conta remunerada, só podendo ser utilizado por determinação da Assembleia Geral, mediante proposta da Diretoria, para os fins acima previstos.
Art. 25. Em caso de dissolução ou extinção a qualquer título do clube, todo o seu patrimônio líquido remanescente reverterá, gratuitamente, a uma instituição congênere, sediada no Município de Ponta Grossa, devidamente registrada nas esferas competentes, com preferência a entidade certificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, se houver, mediante deliberação de Comissão especial constituída por Assembleia Geral Especial dos associados remanescentes.
Art. 26. Na ausência de instituição congênere, ou mesmo de deliberação, o patrimônio reverterá ao Município de Ponta Grossa.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 27. São órgãos de administração do clube:
a) Assembleia Geral;
b) Conselho Consultivo;
c) Diretoria;
d) Departamentos e Comissões (art. 52 “n”).
SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 28. A Assembleia Geral é o órgão administrativo soberano do clube, constituída por todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, em conformidade com o disposto nos Capítulos II e III deste Estatuto.
Parágrafo Único. Cada associado terá direito a um voto, podendo ser representado por procurador especialmente constituído, mediante a exibição de instrumento de mandato com firma reconhecida por tabelião público.
Art. 29. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, no mês de dezembro, para apreciação do relatório das atividades, da prestação de contas da Diretoria, e do Plano Anual, além de outros assuntos conforme a pauta divulgada em Edital específico, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação da Diretoria, ou por iniciativa dos associados que representem no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados contribuintes, que deverão estar em pleno gozo de seus direitos estatutários, deliberando exclusivamente sobre os assuntos relacionados na ordem do dia, previamente enumerados na convocação.
Art. 30. A Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária será convocada pelo Presidente da Diretoria, e excepcionalmente, em caso de seu impedimento, por deliberação dos demais integrantes da Diretoria, ou na forma da última parte do artigo anterior, mediante deliberação do Conselho Consultivo.
Art. 31. A convocação será feita através de edital a ser afixado com, pelo menos, dez dias de antecedência na sede do clube e publicado uma vez, pelo menos cinco dias antes, em jornal local.
Parágrafo único. Alternativamente a Assembleia Geral poderá ser convocada por meio digital (e-mail) encaminhada ao endereço eletrônico dos associados, sem prejuízo da afixação do edital na sede do clube.
Art. 32. A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, será instalada em primeira convocação, salvo necessidade de “quórum” especial, no horário designado no edital, com a presença de pelo menos ⅓ (um terço) de associados fundadores e contribuintes, quites com a tesouraria, e em segunda e última convocação, trinta minutos após o horário marcado, com a presença de qualquer número de associados contribuintes quites com a tesouraria e com direito a voto.
1º A deliberação sobre reforma total ou parcial do Estatuto, assim como para a extinção da associação, Assembleia deverá se especialmente convocada para esse fim.
2º. Quando convocada por iniciativa dos associados, na forma da última parte do art. 29, somente será instalada se, em segunda convocação, se fizerem presentes pelo menos 60% (sessenta por cento) dos associados que firmaram o requerimento de convocação e que se encontrem em pleno gozo de seus direitos estatutários.
3º Na Assembleia Geral é vedada, a qualquer título, a presença de dependentes de associados, ou seus convidados, participando delas apenas os associados em pleno gozo de direitos estatutários, quites com a tesouraria.
Art. 33. O associado poderá ser representado na Assembleia, por procurador investido de poderes especiais e específicos para os assuntos da ordem do dia, mediante a exibição de instrumento de mandato, com firma reconhecida, que permanecerá arquivado na secretaria do clube.
Art. 34. A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, será instalada, aberta e dirigida pelo Presidente da Diretoria, e, nos seus impedimentos, pelo presidente do Conselho Consultivo ou por membro especialmente eleito nessa oportunidade, e secretariada por um associado indicado pelo presidente entre os presentes, com anuência dos participantes.
1º. A Assembleia Geral instalada para escolha dos membros eletivos dos cargos de Diretoria, será dirigida e secretariada, respectivamente, por associados indicados especialmente nessa oportunidade, os quais poderão também votar, mas estão impedidos de serem votados.
2º. O presidente da Assembleia Geral Eleitoral, não terá voto de qualidade.
Art. 35. Aos membros participantes da Assembleia Geral, desde que tenham assinado o livro de presença, é facultado o direito de pedir à Mesa a leitura, exame ou exposição de qualquer documento, livro, relatório, assegurando-lhes o direito a esclarecimentos sobre os assuntos relacionados na ordem do dia.
Art. 36. As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, salvo para alienação de bens imóveis, ou móveis de grande valor econômico, assim como para anexação, fusão ou incorporação com outras associações, ou, ainda, para deliberação pela extinção ou dissolução do clube, quando se observará maioria qualificada, de dois terços dos votos dos presentes.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES OU COMPETÊNCIA
Art. 37. Compete privativamente à Assembleia Geral:
a) aprovar, emendar e reformar, total ou parcialmente este Estatuto;
b) decidir sobre a alienação ou constituição de direitos reais sobre quaisquer bens imóveis e móveis de maior expressão econômica, assim considerados quando importar em valor equivalente ao do orçamento anual do clube;
c) aprovar o plano bienal de desenvolvimento, sua atualização e revisão;
d) deliberar acerca da prestação anual de contas da Diretoria;
e) deliberar sobre atos da Diretoria e do Conselho Consultivo, que tenham contrariado disposições deste Estatuto, e apreciar e julgar recursos que lhe forem inerentes;
f) eleger os membros integrantes dos cargos eletivos, assim como, em caso de vacância, os respectivos membros, com mandato remanescente;
g) julgar em instância final os recursos contra atos dos demais órgãos diretivos, quando admitidos expressamente pelo estatuto;
h) deliberar acerca da extinção do clube e a destinação de seu acervo patrimonial, bem como sobre anexação, ou incorporação de outra associação, assim como e qualquer assunto de interesse geral do clube, quando especial e especificamente for para tanto convocada.
Parágrafo único. É vedado a Assembleia Geral rever decisões dos órgãos da administração, tomadas segundo sua competência especifica e em conformidade com as disposições estatutárias, ressalvados recursos regularmente opostos, conforme previsão estatutária ou legal.
SEÇÃO III
DAS ELEIÇÕES
Art. 38. Na primeira quinzena do mês de dezembro dos anos pares, se reunirá ordinariamente a Assembleia Geral, especificamente convocada para esse fim, pelo Diretor Presidente, para a escolha dos membros da Diretoria e do Conselho Consultivo, para o biênio seguinte.
1º. Em caso da Assembleia não ser convocada até o dia 5 (cinco) do mês de dezembro do ano respectivo, poderá ser convocada por requerimento de 10% (dez por cento) dos associados contribuintes, candidatos ou não, quites com a tesouraria.
2º. No ato de convocação da Assembleia Geral para eleição dos ocupantes dos cargos eletivos, a Diretoria designará três (03) associados, que a ela não pertençam, para compor a Comissão Eleitoral, sob a presidência do associado mais antigo.
3º. Os membros da Comissão Eleitoral não poderão concorrer ao pleito, em qualquer cargo.
Art. 39. Concorrerão às eleições as chapas registradas na Secretaria da associação, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, que encerrará às 17h00, a partir da primeira publicação do edital, salvo outro prazo seja aí fixado, e que satisfaçam as seguintes condições:
a) apresentar denominação específica e distintiva, trazendo o assentimento dos candidatos, mediante requerimento de registro subscrito por todos, que serão associados contribuintes, quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos estatutários;
b) para os cargos do “Conselho Consultivo” só poderão concorrer associados contribuintes ou fundadores, que já tenham integrado Diretoria anterior, por eleição, ou que estejam na condição de associado por pelo menos 4 (quatro) anos, e que não tenham sofrido qualquer penalidade, e encontrem-se no pleno exercício de seus direitos e deveres perante o clube.
c) para os demais cargos eletivos, poderão concorrer os demais associados que tenham esse direito reconhecido no presente estatuto, e que, igualmente, não tenham sofrido penalidades e encontrem-se no pleno exercício de seus direitos e deveres perante a associação;
d) não apresente nome similar ao de chapa já registrada e aceita anteriormente, para o mesmo pleito;
e) não seja subscrito o requerimento, por associado que tenha subscrito requerimento como integrante de outra chapa em disputa para o mesmo pleito.
1º. O registro das chapas se processará obedecendo a rigorosa ordem de apresentação do requerimento na secretaria, dentro do prazo fixado no “caput”, consignando-se o dia e a hora do recebimento.
2º. Esgotado o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral conhecerá do pedido de registro, no prazo de 5 (cinco) dias, indeferindo o requerimento de inscrição de chapa que não preencher as formalidades estatutárias, facultando-se a interposição de recurso pelos concorrentes, à ser apreciado preliminarmente pela Assembleia Geral convocada.
3º É nula a eleição ultimada na pendência de recursos de decisão que denegar o registro da chapa.
Art. 40. A votação será feita através de cédula única, que conterá o nome das chapas registradas, com a expressa menção ao nome do presidente e demais concorrentes aos cargos das respectivas chapas, entregue ao eleitor que assinará listagem própria, comprovando seu comparecimento.
1º O associado votará com total liberdade e em sigilo, utilizando cabine indevassável, ou local que lhe faça as vezes.
2º O eleitor só terá acesso à cabine de votação após ter comprovado sua condição de associado em dia com suas obrigações sociais e estatutárias, e, assim, recebido a cédula de votação, rubricada pelo presidente da Mesa e um fiscal de cada chapa concorrente.
3º O voto será recebido em uma urna lacrada onde será depositado pelo próprio eleitor, perante a Comissão Eleitoral.
4º Serão declarados nulos os votos constantes de cédulas contendo nomes não registrados, que identifiquem o eleitor, ou que deixem dúvidas sobre a vontade de escolha.
5º A eleição será declarada nula se forem apurados votos em número superior ao de votantes, desde que o excesso possa alterar o resultado do pleito.
6º A votação poderá ser realizada por procedimento eletrônico confiável.
Art. 41. A Comissão Eleitoral facultará a presença de um fiscal para cada chapa concorrente, os quais serão indicados na própria Assembleia e respeitarão a liberdade do eleitor e o sigilo do voto, na cabine de votação.
Art. 42. A apuração será feita em um único turno pela Comissão Eleitoral, que submeterá à Assembleia Geral os recursos apresentados contra as suas deliberações, e, após a apreciação destes, proclamará o resultado das eleições.
Parágrafo Único. Os resultados oficiais serão publicados pela imprensa local e por aviso afixado na sede social.
Art. 43. Os eleitos tomarão posse, sob juramento, por imposição da Assembleia Geral, na mesma oportunidade, ou em data especialmente convocada para essa finalidade, no prazo de até 30 (trinta dias), em ato solene (reunião festiva).
SEÇÃO IV
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 44. O Conselho Consultivo é o órgão de supervisão e de fiscalização do fiel cumprimento deste Estatuto, das normas gerais e das deliberações emanadas das Assembleias Gerais, que zelará pelo bom nome do clube e julgará os dissídios internos oriundos de suas normas, que será composto por cinco membros eleitos dentre os associados que preencham as condições estabelecidas no item “b”, do art. 39, deste Estatuto.
Parágrafo Único. Os membros eleitos do Conselho Consultivo elegerão seu presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário.
Art. 45. Ao Conselho Consultivo, que se reunirá ao menos uma vez por trimestre, compete:
a) opinar previamente acerca de todos os assuntos a serem submetidos à Assembleia Geral, com antecedência mínima de dez dias do ato;
c) avaliar relatórios de Controle Fiscal da Diretoria emitindo pareceres para apreciação pela Assembleia Geral;
d) avaliar, de ofício, o desempenho da Diretoria Executiva, quanto a execução de projetos e do plano bienal de trabalho, determinando as correções devidas;
e) referendar a indicação da Diretoria quanto a concessão (admissão) de associado honorário e benemérito;
f) destituir, justificadamente, qualquer membro da Diretoria, mediante proposta pela unanimidade de seus membros;
g) aprovar o Regimento Interno , emendando-o, se oportuno;
h) reunir-se extraordinariamente, mediante convocação de seu presidente, para deliberar acerca de qualquer assunto de sua competência e de interesse geral do clube, determinando as medidas que julgar convenientes, inclusive suspendendo de imediato, a execução de atos e deliberações da Diretoria, sempre que lesivas aos interesses do clube, convocando Assembleia Geral Extraordinária, se for o caso (art. 30);
i) designar, até eleições regulares, substitutos aos membros da Diretoria que tenham renunciado, falecido ou por qualquer outro motivo se afastado de suas funções em caráter definitivo;
j) fixar as condições para admissão de associados e aprovar sua aceitação;
k) aprovar a organização e estruturação geral da esfera administrativa da Diretoria, assim como reestruturação quando necessário, requisitando informações de qualquer assunto de interesse geral do clube;
l) aprovar a criação, extinção e alterações no quadro geral de cargos e funções administrativas propostas pela Diretoria;
m) deliberar acerca dos assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria;
n) por seu presidente, convocar suas reuniões ordinárias e extraordinárias.
1º As atribuições dos dirigentes do Conselho Consultivo, será disciplinada em Regulamento Interno, “ad referendum” da Assembleia Geral.
2º As deliberações serão tomadas pela maioria simples de votos, com a presença de pelo menos 60% (sessenta por cento) de seus membros, competindo ao seu Presidente o voto de desempate (ou qualificado).
Art. 46. Os associados eleitos para o Conselho Consultivo exercerão suas funções voluntariamente, sendo-lhes vedada a percepção de qualquer remuneração pelo exercício do cargo.
SEÇÃO V
DA DIRETORIA
Art. 47. A Diretoria é o órgão administrativo do clube, composta por membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, dentre os associados contribuintes em dia com suas obrigações pecuniárias, podendo ser reeleitos por igual período.
Art. 48. A Diretoria compõe-se de:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro Secretário;
d) Segundo Secretário;
e) Primeiro Tesoureiro;
f) Segundo Tesoureiro;
g) Diretor de Relações Públicas e Eventos;
h) Vice Diretor de Relações Públicas;
i) Diretor de Patrimônio;
i) Diretor de Tiro;
j) Diretor de Pesca;
Art. 49. A Diretoria reunir-se-á, pelo menos, uma vez por mês e, necessariamente pelo menos, a cada 6 (seis) meses, juntamente com o Conselho Consultivo, registrando em livro próprio as atas das suas reuniões consignando as deliberações tomadas.
1º. No caso de vacância de qualquer um dos cargos da Diretoria assumirá o imediato, e, em não havendo, o associado que for indicado pelo Conselho Consultivo, “ad referendum” da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária (art. 47, “i”).
2º. Nenhum componente da Diretoria, ou integrante de qualquer Departamento ou Comissão que venha a ser criada perceberá qualquer remuneração ou gratificação pelo exercício de suas funções no clube.
3º. As deliberações da Diretoria serão tomadas pela maioria simples de votos, com a presença de pelo menos 60% (sessenta por cento) de seus membros, competindo ao seu Presidente o voto de desempate (ou qualificado).
Art. 50. Compete à Diretoria:
a) administrar e zelar pelos bens e interesses do clube, fazendo cumprir seu Estatuto, Regimentos Internos e as determinações do Conselho Consultivo e da Assembleia Geral, promovendo o recebimento das receitas ordinárias e extraordinárias e realizando as despesas ordinárias e extraordinárias, na forma prevista neste estatuto;
b) elaborar orçamento anual, a partir de sua posse, prevendo as fontes de recursos compatíveis com o plano de realizações estabelecido;
c) elaborar balanço geral anual, com a demonstração da execução do orçamento e relatório das atividades realizadas, no prazo e forma previstos neste Estatuto e/ou em seus Regimentos Internos;
d) atualizar, anualmente, o inventário dos bens que compõem o ativo social;
e) admitir, licenciar, aplicar punições e demitir empregados e prestadores de serviços extraordinários ou mesmo permanente, para assessoramento técnico profissional, assim como estagiários, fixando suas respectivas remunerações e as funções específicas;
f) deliberar sobre aquisições e/ou alienações de bens móveis e semoventes, observando-se o disposto no art. 22 e 37, “b”, deste Estatuto.
g) admitir ou rejeitar propostas de associados contribuintes, atletas e dependentes, por proposição dos associados, assim como aplicar penalidades de suspensão, eliminação ou expulsão à associados, e conceder a condição de associado ausente, na forma deste estatuto (art. 8º, “i” e 10 e ss.);
h) propor ao Conselho Consultivo a concessão de título de associado honorário e benemérito (art. 45, “e”);
i) conceder autorização de frequência, mediante expedição de cartões, para utilização de sua sede social e/ou para eventos específicos, se assim julgar conveniente, mediante o pagamento de taxa, a requerimento de associado que fica responsável pelo indicado;
j) prestar informações, quando solicitadas, à Assembleia Geral, ao Conselho de Consultivo e aos associados na forma prevista neste Estatuto e no Regimento Interno;
k) conceder licença a seus diretores, até o prazo de 6 (seis) meses;
l) delegar poderes de representação do clube para seus próprios membros (da Diretoria) ou a associados, em casos especiais;
m) organizar o Regimento Interno do Clube, submetendo-o ao Conselho Consultivo;
n) criar departamentos e comissões específicas, de caráter permanente ou temporário, conforme a sua conveniência, nomeando seus integrantes para o seu funcionamento, que funcionarão como seus órgãos auxiliares, visando o desenvolvimento das atividades do clube, organizando o respectivo Regimento Interno;
o) fixar os valores da joia de admissão e contribuições dos associados e frequentadores ou convidados, podendo fixar descontos para pagamentos antecipados e multa para caso de atraso, promovendo sua arrecadação;
p) deliberar pela convocação de Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, na forma prevista neste Estatuto ou quando assim entender conveniente;
1º. Os presidentes das comissões ou departamento criados na forma da letra “n”, deste artigo, integrarão a Diretoria, tendo assento e voto em suas reuniões.
2º. A Diretoria dissolverá os departamentos ou comissões criados nomeando, afastando ou substituindo seus membros.
Art. 51. Na prática de ato regular de sua gestão os diretores não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome do clube, sendo, entretanto, responsáveis pelos prejuízos que causarem em virtude de infração de lei, deste Estatuto ou de Regimentos Internos, prevalecendo dita responsabilidade após dois anos da data da aprovação pela Assembleia Geral, das contas e balanços do exercício em que findar o mandato da Diretoria.
Art. 52. A Diretoria não poderá renunciar a direitos, adquirir ou alienar bens ou direitos, ou realizar operações comerciais e/ou financeiras, que importem em constituição de ônus excessivo sobre bens do clube, sendo-lhe expressamente vedado assumir qualquer obrigação de favor, como a outorga de fiança ou quaisquer outras garantias, salvo por expressa deliberação da Assembleia Geral, ressalvado o disposto na letra “f”, do art. 50, deste Estatuto.
SEÇÃO VI
DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DA DIRETORIA
Art. 53. Compete ao Presidente da Diretoria:
a) sempre em conjunto com o 1º Secretário, 1º Tesoureiro, ou seu substituto legal, representar o clube ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos da vida civil;
b) sempre em conjunto com o Tesoureiro, representar o clube perante estabelecimentos bancários, firmar contratos e documentos que importem em responsabilidade financeira, e em especial para a movimentação de conta corrente bancária, inclusive para a emissão de cheques;
c) indicar prepostos para representar a o clube em Juízo, quando assim se mostrar necessário;
d) representar o clube em todas as atividades de seu interesse, assim como em eventos festivos em geral, podendo delegar, na sua impossibilidade, a outro membro da Diretoria ou associado;
e) orientar, normatizar, superintender, fiscalizar, intervir e gerenciar todos os setores da administração associativa, inclusive a prestação de contas;
f) nomear os titulares e membros dos departamentos e comissões;
g) convocar e presidir as reuniões ordinárias, pelo menos uma vez ao mês, e as extraordinárias, quando necessário, reportando-se ao Conselho Consultivo, quando os interesses da associação o exigirem;
h) subscrever juntamente com o Secretário, a correspondência da Sociedade e as atas das reuniões que presidir;
i) assinar as carteiras sociais dos associados;
i) exercer o voto de qualidade, para desempate de suas deliberações (§ 3º, art. 51).
j) ressalvada as competência específica dos demais Dirigentes, decidir todas as demais questões que afetem a vida associativa e administrativa do clube, especialmente as não previstas neste Estatuto.
Art. 54. Ao Vice-Presidente, compete:
a) substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
b) auxiliar o Presidente, no desempenho de suas funções, sempre que necessário;
c) assumir o cargo de Presidente no caso de renúncia, até que haja convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária para eleição e preenchimento do cargo vago.
d) exercer quaisquer outras funções que lhe forem cometidas pelo Regimento Interno, pelo Conselho Consultivo ou por deliberações da Diretoria.
Art. 55. Ao Primeiro Secretário, compete:
a) em conjunto com o Presidente, representar o clube, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos da vida civil;
b) substituir o Presidente, nas suas ausências ou impedimentos, quando da ausência ou impedimento do Vice-Presidente;
c) superintender os serviços da Secretaria, zelando pela documentação, arquivos, e registros nos órgãos competentes;
d) subscrever juntamente com o Presidente toda a correspondência do clube, assim como as atas das reuniões, mantendo cópia desses documentos nos arquivos da entidade;
e) redigir, publicar e arquivar as os editais, as convocações, avisos, circulares e outros atos da Diretoria;
f) redigir as atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais, coletar as assinaturas, levar a registro e publicação quando houver necessidade;
g) recepcionar e verificar a regularidade das propostas para admissão de novos associados, fazendo publicar o edital respectivo, colhendo eventuais objeções para exame pela Diretoria (art. 7º).
h) manter cadastro atualizado de todos os associados;
i) exercer quaisquer outras funções que lhe forem cometidas pelo Regimento Interno e por deliberações da Diretoria.
Art. 56. Ao Segundo Secretário, compete:
a) substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências ou impedimentos;
b) auxiliar o Primeiro Secretário, nas suas funções;
c) exercer quaisquer outras funções que lhe forem cometidas pelo Regimento Interno e por deliberações da Diretoria.
Art. 57. Ao Primeiro Tesoureiro, compete:
a) firmar juntamente como o Presidente os contratos e documentos que importem em responsabilidade financeira do clube;
b) ter sob sua guarda e responsabilidade, os valores da associação;
c) organizar, superintender e supervisionar os serviços da tesouraria, zelando pela correta escrituração contábil e fiscal;
d) depositar em instituições bancárias, indicados pela Diretoria, em nome do clube, os saldos de caixa que ultrapassem o valor de 10 (dez) contribuições mensais de associados contribuintes;
e) emitir, organizar e disciplinar a cobrança de joias, contribuições taxas, e outros valores devidos ao clube, mediante emissão dos respectivos recibos e diligenciando o seu imediato lançamento na escrita fisco-contábil conforme dispuser a lei;
f) promover a elaboração de balancetes mensais e o balanço anual, observado os prazos prescritos neste estatuto, no regimento interno e na lei;
g) efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria;
h) apresentar os balancetes e as prestações de contas, depois de aprovadas Diretoria;
i) manter rigorosa escrituração contábil de todos os pagamentos efetuados e recebidos para a execução dos eventos e atividades do clube;
j) facultar ao Conselho Consultivo, ao Presidente e demais membros da Diretoria, o exame dos livros a seu cargo e respectivos documentos, prestando-lhes todas as informações sobre o movimento financeiro do clube;
k) exercer quaisquer outras funções que lhe forem atribuídas pelo Regimento Interno e por decisões da Diretoria ou pelo Conselho Consultivo.
Parágrafo Único. A contabilidade deverá:
a) observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade, devendo ser executada por contador regularmente inscrito no órgão de classe;
b) ser publicada através de edital na sede da associação dando-se inteiro conhecimento aos associados, no encerramento do exercício fiscal, nas Assembleias Gerais, com relatório de atividades e das demonstrações financeiras;
c) ser auditada, total ou pontualmente, a critério do Conselho Consultivo, por auditores externos independentes;
Art. 58. Ao Segundo Tesoureiro, compete:
a) substituir o Primeiro Tesoureiro nas suas ausências ou impedimentos;
b) auxiliar o Primeiro Tesoureiro capataz nas suas funções sempre que necessário;
c) auxiliar o Diretor de Patrimônio nas suas funções;
d) exercer quaisquer outras funções que lhe forem cometidas pelo Regimento Interno e por deliberações da Diretoria.
Art. 59. Ao Diretor de Relações Públicas e Eventos, compete:
a) promover, supervisionar e dirigir a organização dos eventos do clube;
b) pesquisar, divulgar e promover a cultura da prática da cinegética, da haliêutica e do tiro esportivo e olímpico na forma do art. 2º, deste estatuto;
c) manter relações do clube, divulgando suas atividades, perante o Poder Público, os órgãos de comunicação social e a sociedade em geral;
d) fazer a apresentação do clube onde se fizer necessário, conforme deliberações da Diretoria;
e) saudar autoridades, visitantes e convidados que se fizerem presentes nos eventos e solenidades do clube, procedendo às orações oficiais;
f) exercer quaisquer outras funções que lhe forem cometidas pelo Regimento Interno e por deliberações da Diretoria.
Art. 60. Ao Vice Diretor de Relações Públicas, compete:
a) substituir Primeiro Diretor de Relações Públicas nas suas ausências ou impedimentos;
b) auxiliar o Primeiro Diretor de Relações Públicas nas suas funções sempre que necessário;
c) exercer quaisquer outras funções que lhe forem cometidas pelo Regimento Interno e por deliberações da Diretoria.
Art. 61. Ao Diretor de Patrimônio, compete:
a) administrar o patrimônio do clube, zelando pelo seu bom uso e conservação, com o auxílio do Segundo Tesoureiro;
b) manter registro de todo o acervo patrimonial do clube, com anotações de seu estado de conservação, valor de aquisição, depreciação e valor de baixa, quando for o caso, elaborando, anualmente, inventário completo;
c) opinar previamente quando da aquisição, locação ou alienação de bens, equipamentos ou direitos patrimoniais;
d) conceder autorização, juntamente com o Presidente e por deliberação da Diretoria, para remoção ou empréstimo de bens;
e) adotar todas as medidas necessárias à preservação, conservação e manutenção do acervo patrimonial do clube;
f) quaisquer outras funções que lhe forem cometidas pelo Regimento Interno e por deliberações da Diretoria.
Art. 62. Ao Diretor de Tiro e ao Diretor de Pesca, respectivamente, compete:
a) promover, organizar e coordenar os eventos e competições de tiro e pesca, respectivamente, assim como ensaios, provas simples e campeonatos, conforme as Deliberações da Diretoria;
b) supervisionar a atividade de tiro e caça, respectivamente, zelando pelo uso dos equipamentos e instalações correlatas e respeito à lei em vigor, indicando a compra de material necessário;
c) manter arquivo organizado da participação dos associados nos diversos eventos realizados pelo clube, ou dos quais o clube tenha participado, apresentando semestralmente o resumo das atividades do seu setor;
d) exercer quaisquer outras funções que lhe forem cometidas pelo Regimento Interno ou por deliberações da Diretoria.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 63. O dia 19 de fevereiro, dia da fundação do clube (19/02/1932), é considerado sua data magna devendo ser condignamente comemorada.
Art. 64. Os direitos a reclamação de prêmios instituídos, ou distribuídos, pelo clube, prescrevem dentro do prazo de 6 (seis) meses, caso não sejam reclamados pelos interessados.
Art. 65. Mediante proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho Consultivo, o clube poderá estabelecer convênios de mútua frequência, com absoluta reciprocidade com outras entidades desportivas, sociais ou culturais, congêneres ou não, inclusive com órgãos do Poder Público, se for o caso.
Art. 66. O clube somente poderá ser dissolvido por deliberação da Assembleia Geral extraordinariamente convocada para essa finalidade (art. 32, § 1º), através de requerimento de pelo menos ¾ (três quartos) dos associados contribuintes presentes à reunião de deliberação de sua convocação.
Art. 67. A renúncia coletiva da Diretoria, ou do Conselho Consultivo, implicará em novas eleições, que deverão ser convocadas por grupo de associados não inferior a 20 (vinte) associados contribuintes.
Parágrafo único. A Assembleia Geral Extraordinária elegerá e empossará imediatamente os novos dirigentes, para o mandato complementar dos renunciantes.
Art. 68. Os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo, ou dos Departamentos e Comissões, ou que exerçam qualquer outro cargo, eletivo ou não, deverão obrigatoriamente se licenciar, imediatamente ao registro de suas candidaturas a qualquer cargo eletivo político partidário.
Parágrafo único. O exercício de cargo político eletivo é incompatível com o exercício de qualquer cargo da Diretoria, Conselho Consultivo, Departamentos ou Comissões do clube, e sua ocorrência implica em automático desligamento do associado de qualquer outra função no clube.
Art. 69. Não se tratando de matéria de competência a Assembleia Geral, os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos em reunião conjunta da Diretoria e Conselho Consultivo, sob a presidência do Presidente da Diretoria.
Art. 70. O ano social e fiscal/financeiro coincide com o ano civil.
Art. 71. Este estatuto poderá ser alterado em Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, especialmente convocada para este fim, respeitadas as prescrições aqui contidas (art. 32, § 1º, 37, “a”).
Art. 72. Ficam revogadas as disposições em sentido contrário previstas no Estatuto originário, em sua primeira alteração (de 22 de dezembro de 1975 e registrada sob nº 359, no Livro A-2, do 1º Ofício de Títulos e Documentos de Ponta Grossa, em 17/02/1976) e sua segunda alteração (de 29 de janeiro de 2013 e registrada sob nº 359, no Livro A-071, do 1º Ofício de Títulos e Documentos de Ponta Grossa, em 05/04/2013)
Aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada na sede do CCPP,
Ponta Grossa, 16 de fevereiro de 2016.
CARLOS EDUARDO MARQUES ANGELO EDUARDO RONCHI
Presidente Secretário Assembleia
Advogado Responsável:
Angelo Eduardo Ronchi
OAB/PR nº 40.666
Rua Dr. Paula Xavier, 1200 – Centro – CEP 84.010-270 – Ponta Grossa – PR
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